Cadastro de flanelinhas começa neste domingo na Vila Belmiro
17/04/2010 Direto do site: www.santos.sp.gov.br
Os flanelinhas que não têm ponto fixo e atuam nas ruas da Cidade começarão a ser cadastrados pela Polícia Civil. A medida será adotada já neste domingo, durante o jogo do Santos, na Vila Belmiro. Se houver alguma ocorrência, o guardador envolvido deverá seguir para o distrito policial, onde terá seus dados registrados.
A informação, repassada pelo secretário municipal de Segurança, Renato Penteado Perrenoud, é do delegado seccional de Santos, Rony da Silva Oliveira, que participou da reunião do Conselho de Segurança, na Associação Comercial de Santos.
"A portaria não vai resolver o problema de forma definitiva, nós sabemos. Mas, pelo menos, representa uma luz no fim do túnel para tentar minimizar os efeitos da ação do mal flanelinha", afirmou o secretário, que defende a regulamentação da atividade. O cadastramento dos flanelinhas começou a ser feito em janeiro último, após a publicação da Portaria 02/2010, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos.
Com a iniciativa, os distritos policiais da Cidade começaram a elaborar um cadastro com dados pessoais, fotografia, antecedentes criminais e área de atuação dos guardadores de veículos que atuam nas vias públicas da Cidade.
IDENTIFICAÇÃO
O objetivo do cadastro é exibir o material fotográfico a eventuais vítimas de práticas abusivas dos chamados flanelinhas, possibilitando a identificação dos responsáveis.
Desde que foi publicada até o dia 10 de março, 206 flanelinhas haviam sido cadastrados pela Polícia Civil de Santos. Outros oito, que eram procurados pela Justiça, foram presos.
Com o cadastro, fica mais fácil a identificação dos criminosos. Para isso, a vítima deve procurar um distrito policial para registrar um boletim de ocorrência e levar pelo menos duas testemunhas para prestar esclarecimentos.
A portaria da Seccional visa disciplinar a investigação e prevenção de crimes atribuídos a pessoas que, mediante grave ameaça, violência ou qualquer outro tipo de constrangimento, a pretexto de vigiar veículos em vias públicas, exigem pagamento de dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem.
A prática abusiva desses guardadores de carros pode ser caracterizada como crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro. A pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa.